Enfim, o caso da menina de 11 anos que estava sendo impedida de realizar o aborto legal pela Justiça de Santa Catarina teve o desenrolar esperado e justo.
Na tarde desta quinta-feira (12), o Ministério Público Federal informou que a criança foi submetida ao procedimento de interrupção da gestação na última quarta-feira (22) e passa bem.
O aborto humanitário foi realizado no Hospital Universitário Polydoro Ernani de São Thiago, da Universidade Federal de Santa Catarina, o mesmo que negou anteriormente o procedimento, alegando só realizá-lo sem autorização judicial até a 20ª de gestação – a vítima estava com 22 semanas e dois dias quando procurou ajuda.
Por causa da grande comoção que o caso gerou, o Ministério Público Federal instaurou um inquérito civil para investigar a conduta inicial da instituição, que é referência nacional no assunto.
Além disso, Joanita Angela Gonzaga Del Moral, superintendente do Hospital Universitário, recebeu a recomendação de que os pacientes que procurem o serviço de saúde tenham a garantia de que o aborto legal será realizado, independentemente da idade gestacional e peso fetal.
“O aborto legal não requer qualquer autorização judicial ou comunicação policial, assim como não existem, na legislação, limites relacionados à idade gestacional e ao peso fetal para realização do procedimento”, explica o MPF em nota.
Importante ressaltar que, no Brasil, o aborto humanitário ou legal é permitido em três casos: 1) gravidez de risco à vida da gestante; 2) gravidez resultante de violência sexual; e 3) anencefalia feral. A vítima de estupro não precisa apresentar provas ou boletim de ocorrência para realizar o procedimento, de acorco com a legislação.