Em setembro de 2018, o Decreto-Lei nº 2.848 foi alterado com o artigo 215-A sancionado por Dias Toffoli, então ministro do Supremo Tribunal Deferal. De acordo com ele, “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lasciva ou a de terceiro” é crime previsto na lei de Importunação sexual. O Carnaval de 2019, portanto, é o primeiro após a criminalização de atos que podem ir de cantadas inoportunas à assédio físico.
O Governo garante que vai tomar providências para que as mulheres se sintam amparadas nos eventos carnavalescos e encontrem caminhos para registrarem a denúncia. Caso o culpado seja identificado, ele pode pegar de um a cinco anos de prisão.
É bom deixar claro que compete à mulher decidir se aquele episódio pelo qual passou configura ou não importunação sexual. Juristas, contudo, explicam que as autoridades vão fazer o julgamento do caso e é muito importante que as violências sofridas não sejam minimizadas.
Alguns advogados também ressaltam que generalizar a criminalização pode ser um feitiço jogado contra o feiticeiro. Como assim? Nem toda a cantada configura importunação sexual, é fato, mas, se a vítima se sentir incomodada e ofendida pelas palavras proferidas à ela, pode e deve registrar uma denúncia à autoridade policial mais próxima. Puxadas de cabelo, beijos roubados, passadas de mão, insistência e todo e qualquer ato de cunho sexual que seja realizado sem o consentimento de todos os envolvidos se enquadra no crime de importunação sexual, seja no bloquinho, no transporte público, em festas fechadas, na rua, na chuva e na fazendo. Ou numa casinha de sapê.
É importante que as denúncias sejam feitas para que a Polícia consiga realizar um levantamento correto do número de assédios sofridos no Carnaval brasileiro de 2019. #NãoÉNão