Antes, quem tinha animal de estimação e queria morar em apartamento precisava obter a permissão do condomínio para a circulação e moradia do bichinho. Contudo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou nesta terça-feira, 14, que os condomínios não podem mais fazer esse tipo de proibição.
Decisão unânime da Terceira Turma do STJ foi obtida através da análise do recurso apresentado pela Defensoria Pública do Distrito Federal em favor de uma moradora de um condomínio em Samambaia, em Brasília. Ela entrou com a ação em 2016 para manter sua gata de estimação em casa, mas teve o pedido negado em primeira e segunda instâncias.
Para o ministro Villas Bôas Cueva, relator do caso, a proibição definida pelo condomínio é ilegítima porque “não demonstrou nenhum fato concreto apto a comprovar que o animal provoque prejuízos à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores”. Dessa forma, o STJ decidiu que os condomínios não podem proibir a presença de animais nos apartamentos se eles não colocam em risco a segurança e tranquilidade dos outros moradores.
Que decisão maravilhosa! Que ela facilite as adoções de bichinhos <3