O que cometeram com Luísa Sonza são crimes previstos em Lei – e dá cadeia!
Em 2018, uma lei muito importante foi implementada. Será que ainda não sabem disso ou confiam demais no 'anonimato' da internet pra propagar o mal?
No dia 7 de dezembro de 1940, o Decreto-Lei nº 2.848 foi criado. Inicialmente, era um artigo que se referia a penalidades contra o conceito de privado e a administração pública, como crimes de corrupção. Com o tempo, o decreto foi ganhando novos artigos até que, no dia 24 de setembro de 2018, há menos de um ano, a Lei Nº 13.718 entrou um vigor para complementar e até mesmo modernizar o que já estava datado.
As seguintes alterações foram feitas no decreto:
1. agora, “importunação sexual” é crime. O que isso significa? Que qualquer pessoa que “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro” pode pegar pena de reclusão de um a cinco anos.
2. “divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia” também virou crime, assim como estupro coletivo e corretivo.
No caso de Luísa Sonza, que teve uma foto íntima vazada em seu próprio Instagram por um hacker, na madrugada do último domingo, 3, o crime cometido se enquadra no Art. 218-C, “divulgação de cena de sexo ou pornografia”.
O hacker cometeu o segundo crime contra a cantora de 20 anos: “oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia“. Se identificado, pode pegar de um a cinco anos de prisão.
Luísa, que acordou assustada com telefonemas de amigos que tentavam avisá-la sobre a nude vazada, acionou seus advogados e está tomando as devidas providências. É muito importante que a vítima tire print de todas as provas do vazamento para apresentar à Justiça. Na sequência, investigações são feitas para tentar identificar o culpado. Quando o crime ocorre online, fica mais difícil de identificar a pessoa responsável pelo vazamento, já que pode ser qualquer uma.
https://www.instagram.com/p/BtbsD74Ho4I/
Apesar de se mostrar visivelmente abalada e assustada, Sonza prometeu ser forte e ainda usou seu caso para mandar um recado para garotas que já passaram ou estão passando pelo mesmo que ela. “Meninas que passam por isso, não se abalem. Sei que é ruim, é difícil, todo mundo vai falar, mas não deixem isso abalar vocês“, disse. Whindersson Nunes, marido da cantora, também se pronunciou sobre o caso: “minha mulher teve a intimidade exposta depois de me mandar uma foto ontem, são danos irreparáveis”.
É importante lembrar que o hacker também pode ser enquadrado na Lei Carolina Dieckmann, nº 12.737/2012, uma extensão do Decreto-Lei no 2.848, de 1940. Após ter fotos íntimas vazadas, a atriz conseguiu com que os artigos 154-A e 154-B fossem incluídos na Constituição. No caso de Luísa, outro crime cometido foi o de invasão de dispositivo informático alheio. Segundo a Lei: “invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita”.
Vale alertar que compartilhar a nude, inclusive via WhatsApp, incentiva a cultura da pornografia e do estupro, e também configura crime. Se estiver passando por chantagem sexual, guarde suas provas, informe alguém de confiança e entre em contato com a SaferNet Brasil, canal especializado em crimes online, que pode te ajudar com a denúncia.
#NãoÉSuaCulpa, Luísa, nem a de nenhuma outra mulher. Estamos juntas!
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