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Proibição de canudos plásticos em São Paulo é aprovada na Câmara Municipal

Projeto agora deve ser assinado pelo prefeito de São Paulo, Bruno Covas, para finalmente passar a valer.

Por Amanda Oliveira Atualizado em 25 jun 2019, 17h11 - Publicado em 25 jun 2019, 17h10

No início de março deste ano, o projeto de lei que proíbe o fornecimento e circulação de canudos plásticos na capital de São Paulo foi aprovado na primeira votação. Nesta quarta-feira, 17, aconteceu a segunda e última votação antes do projeto receber o veto ou a sanção do prefeito, Bruno Covas (PSDB). E, mais uma vez, foi aprovado.

Reprodução/Makidotvn/Getty Images

O texto, de autoria do vereador Reginaldo Tripoli (PV), proíbe o fornecimento de canudos plásticos em hotéis, restaurantes, bares, padarias e outros estabelecimentos comerciais, além de clubes noturnos, salões de dança e eventos musicais. O projeto prevê punições que vão desde advertência (em primeiro caso) até multas no valor de R$ 1 mil (no segundo caso), R$ 2 mil (terceiro, sendo o dobro da multa anterior) e assim sucessivamente até alcançar a sexta penalidade, uma multa de R$ 8 mil e a possibilidade de fechamento do estabelecimento.

Como alternativa, os estabelecimentos têm a opção de oferecer canudos de material reciclável (como papel), comestível ou biodegradável, embalados em envelopes feitos do mesmo material. Cabe agora ao prefeito Bruno Covas assinar ou rejeitar a sanção da lei. Mas, embora ainda não esteja oficialmente confirmado, o político já adiantou que concorda com o projeto. “A prefeitura aguarda a redação final do projeto de lei para se manifestar. Mas vê com bons olhos toda iniciativa para reduzir nossa dependência dos derivados de petróleo“, o prefeito disse à Folha de S. Paulo.

[Atualização]: a decisão oficial foi anunciada nesta terça-feira, 25. Canudos plásticos estão oficialmente proibidos de serem usados pelo comércio em São Paulo. As multas pela infração variam de R$ 1 mil a R$ 8 mil. A primeira autuação vem apenas com uma advertência. A lei entra em vigor em 180 dias, prazo estipulado para os estabelecimentos e as empresas se adaptarem. Ela foi sancionada pelo prefeito Bruno Covas.

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