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STF aprova aulas de ensino religioso em escolas públicas

Com voto a favor de juíza Cármen Lúcia, ação autoriza que os colégios públicos tenham representantes próprios de instituições religiosas.

Por Amanda Oliveira Atualizado em 27 set 2017, 17h53 - Publicado em 27 set 2017, 17h52

Nesta quarta-feira, 27, o STF (Supremo Tribunal Federal) realizou uma votação para decidir se professores de ensino religioso teriam permissão ou não para promover suas crenças em escolas públicas. Ao todo, foram 11 integrantes na reunião, que terminou com 6 votos a favor do modelo “confessional”, aquele que permite que a religião tenha seu próprio representante na sala de aula. Os ministros que votaram positivamente foram Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.

Reprodução/Reprodução

A medida envolve o ensino fundamental das escolas públicas, com alunos de 9 a 14 anos. A ação estabelece também que a matrícula na disciplina seja facultativa. Ou seja, caso o aluno não tenha interesse ou a família não queira, ele pode se recusar a assistir à aula sem sofrer prejuízos de notas e/ou frequência. Embora o Estado tenha caráter laico (quando há imparcialidade em relação às religiões), a maioria dos ministros afirma que isso não significa necessariamente estar contra religiões.

“A laicidade do Estado não só reconhece a todos a liberdade religiosa como a igualdade entre as crenças”, afirma Celso de Mello, Decano do Supremo. O ministro Marco Aurélio concorda com o mais antigo membro do corpo diplomático: “o Estado laico não incentiva o ceticismo, tampouco o aniquilamento da religião”. Na internet, algumas pessoas já se pronunciam sobre a reforma e a questionam:

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A mudança afeta diretamente os estudantes de colégios públicos, já que algumas escolas privadas já têm na grade curricular obrigatória a disciplina Ensino Religioso. 

 

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