jogador do Palmeiras Endrick e Gabriely Miranda agitaram as redes ao revelarem, durante um podcast, que assinaram um contrato de namoro. De acordo com a primeira cláusula, eles estão em um “relacionamento afetivo voluntário”, baseado em “respeito, compreensão e carinho”. Eles ainda estabeleceram algumas regras como “dizer eu te amo em qualquer situação” e proibir “mudança drástica de comportamento” e o uso de palavras como “hum” ou “aham”.
Apesar do tom de brincadeira usado pelo jogador e pela estudante de nutrição, contratos de namoro registrados em cartório existem mesmo e têm se popularizado entre casais nos últimos anos. A CAPRICHO te explica como funciona a elaboração desse tipo de documento e por que as pessoas buscam essa oficialização.
Com explica a advogada Camila dos Reis Dias à CH, a motivação do contrato de namoro não carrega muito romantismo, viu? O maior objetivo das pessoas ao criarem esse documento no cartório é diferenciar a relação afetiva da união estável para evitar futuros problemas burocráticos com o fim do relacionamento e proteger seus patrimônios.
“O contrato de namoro é um instrumento particular, geralmente formalizado por escritura pública, por meio do qual os envolvidos em um relacionamento amoroso definem essa relação como um namoro”, descreve Camila.
Ok, mas qual é a diferença entre namoro e união estável, CH?
É o seguinte: o namoro é entendido como uma relação estritamente amorosa, sem objetivo de constituir família. Portanto, não há questões jurídicas envolvidas, como a separação de bens, por exemplo.
Já a união estável é uma relação de fato, que resulta no reconhecimento de uma entidade familiar e, nessa condição, com repercussões jurídicas e patrimoniais. Ela dá direito, por exemplo, à inclusão no plano de saúde do parceiro ou parceira e caso um dos companheiros faleça, o outro poderá receber pensão por morte.
“Mas vale lembrar que a união estável não depende de formalidade para existir. Mesmo que não haja contrato escrito, algumas circunstâncias do relacionamento já são capazes de produzir efeitos jurídicos, como união pública, duradoura e com o intuito de constituir família”, destaca a advogada. “Por isso, alguns casais buscam a demonstração de que não mantém união estável e, portanto, não há comunhão patrimonial”, acrescenta.
Quem pode fazer o contrato de namoro?
Camila explica que, para celebrar qualquer contrato, as duas pessoas precisam ter mais de 18 anos. Caso sejam menores de idade, precisam ser assistidas por seus representantes legais na assinatura do instrumento.
Ela esclarece que não há período mínimo de namoro para a realização do contrato. “O mais importante é avaliar a necessidade do instrumento em relação à proteção patrimonial dos envolvido”, diz.
O que um contrato de namoro pode prever?
Além de estabelecer que a relação é apenas amorosa sem intenção de constituir família (pelo menos no momento atual), as cláusulas do contrato de namoro podem abordar outras exigências, como a questão de fidelidade. É possível estipular uma indenização em caso de traição, por exemplo.
Para Camila, uma cláusula importante é a que elege um regime de bens, caso o namoro se transforme em união estável. “É possível, ainda, estabelecer sobre a divisão de despesas, caso haja coabitação; guarda de animal de estimação e uso de plataformas por assinatura, em caso de dissolução de namoro e; inaplicabilidade do direito sucessório, em caso de falecimento”, explica.
Em caso de quebra do contrato de namoro, há algum tipo de punição?
Não. O contrato de namoro não é vitalício, ou seja, ele fica condicionado ao término da relação. Se a relação acabar, cada um segue o seu caminho e bola para frente. Outro cenário possível é o casal decidir dar um passo a mais e tornar o namoro em união estável – aí as coisas mudam, juridicamente também, como explicamos neste texto.
E aí, faria um contrato de namoro com seu amor?