elo menos 18 cidades espalhadas pelo país já emitiram normas para proibir o uso da linguagem neutra de gênero nas escolas públicas ou privadas e também em qualquer outra atividade promovida e que receba verba do município.
Mas você, leitor e leitora de CAPRICHO, pode estar se perguntando: ué, mas isso é função do município? Por que seria um problema usar uma linguagem que tem a intenção de ser mais inclusiva?
Nesta semana, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu duas leis municipais que proíbem o uso e o ensino da linguagem neutra na administração pública e nas escolas públicas e privadas, o que ajuda a nossa reportagem a responder a questionamentos importantes sobre a questão.
As normas que chegaram até o STF são dos municípios de Ibirité (MG) e de Águas Lindas (GO), mas existem outras 16 que ainda serão julgadas pela corte.
Já aprovadas e em vigor em alguns municípios, estas medidas surfam na onda do movimento “Escola Sem Partido” e visam impedem o uso da linguagem neutra na grade curricular ou material didático das escolas públicas e privadas, em editais de concurso público, ações culturais, esportivas ou sociais. Ou seja, termos como “todes”, por exemplo, são proibidos.
Duas organizações do movimento LGBT no Brasil, a Aliança Nacional LGBTI+ (ALIANÇA) e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH) apresentaram uma ação contra cada uma das leis estaduais e municipais que, de alguma forma, impedem o uso ou o ensino da linguagem neutra, ou inclusiva, ao STF.
Estas normas “ferem a Constituição, representam censura à liberdade de ensino e violam direitos como o da dignidade da pessoa humana”, afirmam as organizações em documento apresentado à corte suprema.
Na decisão que derrubou duas das normas questionadas, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que “competência para legislar sobre normas gerais sobre educação e ensino é da União” e não dos municípios ou estados.
Ele também lembrou que já há uma lei sobre o tema – a já conhecida “Lei de Diretrizes e Bases da Educação”, que é quem determina o que deve ser ensinado nas salas de aula, seguindo orientações do Sistema Nacional de Educação.
“Municípios não dispõem de competência legislativa para a edição de normas que tratem de currículos, conteúdos programáticos, metodologias de ensino ou modos de exercício da atividade docente”, pontuou o ministro. “A eventual necessidade de suplementação da legislação federal, com vistas à regulamentação de interesse local, jamais justificaria a edição de proibição a conteúdo pedagógico.”
Aqui na CAPRICHO e também no Guia do Estudante, a gente já te explicou que a linguagem neutra é uma forma de comunicação que busca adotar termos neutros no lugar de expressões femininas ou masculinas construídas de forma que marcam o gênero das pessoas a quem nos referimos (por exemplo, artigos e pronomes com marcadores de gênero).
A ideia é tornar a linguagem inclusiva, para evitar a discriminação de pessoas com base em sua identidade de gênero, sexualidade, ou outros aspectos de identidade.
As associações, junto ao STF, também questionam uma lei estadual do Amazonas e leis municipais nos mesmos moldes das seguintes cidades pelo país:
- Balneário Camboriú (SC);
- Belo Horizonte (MG);
- Betim (MG);
- Boa Vista (RR);
- Jundiaí (SP);
- Marituba (PA);
- Muriaé (MG);
- Navegantes (SC);
- Novo Gama (GO);
- Petrópolis (RJ);
- Porto Alegre (RS);
- Rondonópolis (MT);
- São Gonçalo (RJ);
- Uberlândia (MG); e
- Votorantim (SP).