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França é o 1º país a incluir o direito ao aborto legal na Constituição

"Orgulho francês, mensagem universal", comemorou o presidente francês, Emmanuel Macron, no X (antigo Twitter).

Por Andréa Martinelli Atualizado em 4 mar 2024, 16h35 - Publicado em 4 mar 2024, 15h39
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sala do Congresso francês foi palco de uma decisão histórica e muito importante para meninas e mulheres. Nesta segunda-feira (4), parlamentares decidiram, com 780 votos favoráveis, que o direito ao aborto legal deve ser explicitamente protegido na Constituição. O texto afirma que meninas e mulheres devem ter a “liberdade garantida” de realizar um aborto.

Esta decisão é super importante no que diz respeito à garantia de direitos porque vai na contramão do que está acontecendo em outros países: há quase dois anos, a Suprema Corte dos EUA suspendeu o reconhecimento do aborto como um direito federal — fazendo um alarme soar no resto do mundo.

“Orgulho francês, mensagem universal”, comemorou o presidente francês, Emmanuel Macron, no X (antigo Twitter). Ele ainda afirmou que “celebremos juntos a entrada de uma nova liberdade garantida na Constituição pela primeira cerimônia de selamento da nossa história aberta ao público. Nos vemos neste 8 de março [sexta-feira], Dia Internacional da Mulher.”

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Você aí do outro lado deve estar se perguntando: mas por que foi necessário colocar este direito na Constituição, se na França já havia uma lei com esta garantia? Bem, em resumo, a carta magna tem mais força do que uma lei – na maioria dos casos e em todos os assuntos, as leis são criadas para garantir direitos já expressos na Constituição. Agora, ela ganha um belo reforço.

A partir deste momento, o artigo 34 receberá o seguinte trecho:

A lei determinará as condições sob as quais a mulher é livre para interromper voluntariamente a gravidez.

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Mas nem todo mundo gostou, viu? A mudança foi comemorada por parlamentares de esquerda e de centro mas, segundo a agência de notícias internacionais Reuters, os mais conservadores se sentiram pressionados a votar a favor.

Em seu discurso, a presidente da Assembleia Nacional, Yaël Braun-Pivet, destacou ter atravessado um espaço no Congresso comporto “exclusivamente por bustos masculinos” e  afirmou que a França está “na vanguarda” e ainda “há muito a fazer na questão de igualdade e violência contra as mulheres”.

“Tenho orgulho de poder homenagear aqui todos aqueles que escreveram, que agiram e também aqueles que ainda lutam todos os dias, aqui perto ou longe de nós, para que subamos metro a metro o íngreme muro que leva à igualdade entre mulheres e homens”, finalizou.

O aborto foi legalizado e descriminalizado- ou seja, se tornou lei e permitiu a criação de políticas públicas de saúde reprodutiva – na França em 1975, em uma lei defendida pela pensadora francesa Simone Veil, um ícone dos direitos das mulheres.

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Como é essa realidade no Brasil, CAPRICHO?

Segundo dados da PNA (Pesquisa Nacional Sobre Aborto), realizada em 2021, uma a cada duas mulheres fez um aborto antes dos 19 anos. Dessas, 6% antes dos 14 anos. A violência é cometida na maioria das vezes, segundo o estudo, em um espaço que deveria ser de cuidados e proteções: os violentadores são tios, avós, pais e padrastos e acontece dentro de casa.

Talvez você não saiba mas, aqui no Brasil, a interrupção voluntária de gravidez é proibida em todas as situações, a não ser em casos em que não há outro meio de salvar a vida da pessoa grávida, quando a gestação é resultado de estupro ou quando o feto tem anencefalia (ausência total ou parcial do cérebro) — este último caso foi garantido por uma decisão do próprio STF em 2012. Pessoas que abortam estão sujeitas à pena de um a três anos de detenção.

O pedido do partido junto ao STF deseja que esta punição seja excluída do nosso Código Penal. Apresentada em 2017, a ação afirma que tratar a questão como crime é violar princípios fundamentais presentes na Constituição desde a dignidade da pessoa humana até a garantia de liberdade, igualdade ou até a proibição à tortura.

O Código Penal atual diz que:

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Art. 128 – Não se pune o aborto praticado por médico: 
Aborto necessário
I – se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
Aborto no caso de gravidez resultante de estupro
II – se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

Pelas regras do tribunal, o primeiro voto é da ministra Rosa Weber, que é relatora da ação e já foi contabilizado. Ah, ele não é invalidado com a aposentadoria dela, ok?

E, sim, o tribunal é cheio de regrinhas e procedimentos. Com o retorno do julgamento ao plenário físico, os procedimentos-padrão da corte são retomados, como as sustentações orais das partes – contra e a favor do tema apresentado – e as devidas manifestações da Procuradoria-Geral da República (PGR) e Advocacia-Geral da União (AGU).

Neste caso, além de tudo, existem outros 10 ministros para apresentar o voto e é de conhecimento público que o aborto legal não é o assunto fácil de se tratar por lá ou no próprio Congresso Nacional, já que em ambos existem grupos que representam interesses contrários e com foco em argumentos religiosos.

Ah, e já é de conhecimento público que a AGU – órgão que representa o governo na corte – defende que o tema não deveria ser tratado no Supremo, mas sim no Congresso, sob pena de “grave dano ao Estado brasileiro e aos seus cidadãos, que têm debatido amplamente a questão por meio de seus representantes no Parlamento”.

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Em nota pública, as advogadas que apresentaram a ação em 2017, afirmam que a garantia do “aborto legal e seguro é uma necessidade de saúde e por isso deve ser cuidado com políticas de saúde e não controlado por políticas criminais” e que “O aborto não pode ser tema para punir ou castigar, mas sim para cuidar, proteger e reduzir danos.”

Dados do Fórum de Segurança Pública (FBSP) – que produz relatórios com base em dados públicos – mostram que ao menos uma mulher é estuprada a cada 10 minutos por aqui; e cerca de 19 mil meninas de 10 a 14 anos se tornam mães todos os anos, muitas após serem vítimas de violência sexual. 

A OMS (Organização Mundial da Saúde) também já reconhece e recomenda que mulheres e meninas devem ter direito ao aborto seguro e planejamento reprodutivo como parte dos cuidados em saúde.

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