A partir do momento que algo é lançado na internet, o usuário que publicou perde o controle e se encontra à mercê do público, que pode gostar ou não do que vê. Mas mesmo com a proteção constitucional da liberdade de expressão, alguns usuários confundem a possibilidade de emitir sua opinião livremente com atacar e ofender o outro.
Pode até parecer, mas a internet não é uma terra sem lei. Os hate speechs, ou discursos de ódio, possuem respaldo judicial para proteger a vítima e, mesmo assim, são muito comuns entre influenciadores e artistas, cujo público é maior e, consequentemente, comenta mais.
Não é raro encontrar algum perfil comentando sobre a onda de comentários de ódio que recebe ou tirando um tempo fora das redes para cuidar da saúde mental. Recentemente, Vanessa Lopes sofreu um quadro psicótico no BBB24 em que o medo do julgamento do público foi um dos gatilhos que a levaram a essa situação. A influenciadora já havia comentado dentro da casa que recebeu muitos hates direcionados a sua personalidade, aparência e até sobre as roupas que vestia.
Outro caso marcante foi envolvendo a cantora Luísa Sonza que, em 2021, se afastou das redes sociais após receber uma onda intensa de hate na internet, onde os usuários a culpavam da morte do filho de seu ex, Whinderson Nunes. Os hate speechs foram tão intensos que Luísa precisou receber tratamento psicológico depois do episódio.
Embora a internet transmita uma sensação de impunidade, comentar algo que ofenda outra pessoa pode trazer consequências graves na vida dela – comentar é fácil e parece inofensivo, mas será que gostaríamos de ouvir um hate speech pessoalmente ou até dizer a outra pessoa?
Como define o discurso de ódio?
Separar o hate de uma opinião pode ser desafiador às vezes, mas, para ter certeza, é preciso analisar o contexto, a intenção e o impacto das palavras, assim como o comentário precisa ser definido como um ataque ou discriminação a um indivíduo ou grupo, com base em características como raça, religião, etnia, orientação sexual ou gênero, como comentários racistas, xenofóbicos, homofóbicos, transfóbicos, sexistas, antissemitas e islamofóbicos.
O advogado especialista em direitos autorais, Emmerich Ruysam, explica que visualizar se o comentário incita violência, discriminação ou ódio contra um grupo é o primeiro passo para entender qual crime ele infringe. Isso porque “os discursos de ódio podem ser enquadrados em diversos crimes do Código Penal Brasileiro, como injúria, difamação, e até mesmo racismo, dependendo da natureza do conteúdo”, ressalta.
As consequências de um discurso de ódio são infinitas e dependem do comentário e da pessoa que o recebe, independente disso, ele é considerado uma forma de agressão psicológica e moral. Ofender, xingar, diminuir, menosprezar e agredir psicologicamente uma pessoa ou um grupo pode promover o desenvolvimento de transtornos como ansiedade, depressão, crises do pânico e estresse.
Quando um conteúdo é considerado ofensivo, Ruysam explica que, pela Lei do Marco Civil da Internet, “provedores de aplicações de internet são responsáveis por retirar esses conteúdos do ar”.
Quais as punições para crimes de discurso de ódio?
Como os hate speech podem ser enquadrados em diversos crimes, as punições variam entre eles, afirma o advogado. Entretanto, é comum que, nestes casos, quem praticou o ódio recebam desde multas a penas de reclusão, punições estas que estão sendo repensadas pelo Conselho de Comunicação Social para haver maior rigor contra crimes de discurso de ódio.
Ruysam pontua ainda que, embora em discursos que afetam a moral de uma pessoa a vítima precisa ser quem inicie a ação contra o agressão, em casos de racismo ou de outros tipos de discriminação, “qualquer pessoa pode denunciar ao Ministério Público, que pode então iniciar uma ação penal”.